Lei de Terceirização

Conheça alguns pontos e vantagens da nova lei que rege a terceirização

Aprovado pelo presidente da República, Michel Temer, a Lei 13.429/17 que prevê as regras para a contratação de terceirizados foi um dos itens mais comentados no ano de 2017 e continua tendo reflexos até hoje. Pela nova lei, as empresas podem contratar funcionários terceirizados em todos os âmbitos, desde atividades-fim até atividades-meio.

Até então, a lei que tratava da terceirização era a 6.019/74 que previa a terceirização somente em atividades-meio. Ou seja, atualmente, uma fábrica pode contratar desde funcionários para atuar na produção, no controle de qualidade e na manutenção e não apenas faxineiros, motoristas e porteiros, como preconizava a legislação antiga.

Com isso, ocorrem também mudanças significativas nas relações trabalhistas. Todos os encargos, pagamentos e responsabilidades ficam por conta da empresa prestadora de serviços, a contratante direta, e não a indireta, onde o funcionário atua.  O novo texto segue, ainda, o que preconiza a Lei 8.212/91 em que a prestadora de serviços recolhe 11% do salário dos seus funcionários que estejam desempenhando funções em outras empresas para a contribuição previdenciária patronal. Além disso, a empresa contratante poderá descontar o percentual do valor pago à terceirizada.

Com tudo isso, percebe-se que há inúmeras vantagens em terceirizar os serviços de uma empresa. Entre as principais estão a facilidade de organização e gerenciamento do controle de custos; possibilidade de o contratante manter seu foco somente no core business, ficando a cargo da terceirizada as responsabilidades que envolvem a prestação de serviços, como seleção, admissão, treinamentos e acompanhamentos  e a facilidade em suprir a falta de funcionários por demissões, férias ou afastamento.

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